Içara (SC)
A punição para atos de pichação e grafite sem autorização em bens públicos e privados pode se tornar mais rígida em Içara. A proposta foi apresentada em forma de anteprojeto de lei pelo vereador Charles Cargnin (PL), durante a sessão ordinária dessa segunda-feira (1º).
A medida prevê multa de 40 Unidades Fiscais Municipais (UFMs), podendo dobrar para 80 UFMs se o ato atingir monumentos ou bens tombados. Em caso de reincidência, os valores também dobram. Além da multa, os responsáveis deverão remover a tinta ou ressarcir os custos de restauração. Menores de idade terão seus responsáveis legais como responsáveis pelo pagamento.
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O projeto ainda prevê recompensa de 20% do valor da multa para quem denunciar formalmente o infrator, com pagamento condicionado ao recolhimento integral da penalidade. A receita será destinada ao Fundo Municipal de Apoio à Cultura. Segundo Cargnin, o Executivo sinalizou positivamente à proposta e deve enviá-la à Câmara em forma de projeto de lei.
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